CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

PARTES:

O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre FIT TRAINING, empresa estabelecida na Rua: Cel. Freire de Andrade, n° 112 – Centro – Inconfidentes – MG, inscrita no CNPJ sob o n° 32.712.434/0001-00, neste ato representado pelo Dr. Diego Pereira Jerônimo, inscrito no CPF sob n° 059.099.216-30, RG 11.275.868, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida no site www.fittraining.com.br.

A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.

Pelo presente contrato de cessão de licença de uso de software de um lado a CONTRATADA e do outro a CONTRATATANTE, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, capaz, que tenha preenchido o cadastro no programa Fit Training, cujos dados passam a ser parte integrante deste Termo, bem como que tenha aceitado todas as cláusulas do mesmo e todas as demais políticas disponíveis no programa, doravante denominado USUÁRIO ou CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO:

1. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso de SOFTWARE por prazo determinando de 15 dias a partir do cadastro inicial, de forma não exclusiva, permitindo a utilização do SOFTWARE na melhoria da prestação de seus serviços, após o período de vigência do teste (15 dias) o CONTRATANTE deverá pagar mensalidade para a continuidade da prestação de serviço.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA:

2. O software está protegido pela legislação pertinente a propriedade industrial, ao direito autoral e ao sigilo de negócios de fabricação e é de propriedade exclusiva da CONTRATADA que detém todos os direitos sobre o mesmo.

3. A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados, documentação e quaisquer cópias do software) não fazem parte do objeto deste contrato e são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A aquisição de licenças de uso do SOFTWARE não concede ao CLIENTE qualquer direito sobre as marcas de serviços ou soluções relacionadas ao software ou à empresa CONTRATADA.

4. O CLIENTE reconhece que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive e sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos do software, e/ou de seus fornecedores, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente instrumento.

5. É terminantemente proibido o CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o SOFTWARE.

6. Através deste contrato, a CONTRATADA permitirá apenas o direito de uso do sistema em questão, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto ao CLIENTE e seus clientes finais.

DO USO DA MARCA:

7. O CLIENTE reconhece que as marcas e logomarcas da CEDENTE representam ativos altamente valiosos, de sorte que se compromete a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente com qualquer finalidade diferente das expressamente permitidas por este e demais instrumentos já firmados entre as PARTES.

8. A CEDENTE autoriza desde já o uso do seu logotipo e marca somente com o objetivo de divulgação do mesmo na área destinadas aos “clientes finais” do seu website, folders, panfletos apresentações ou em qualquer material de apoio comercial.

9. Não será permitida sob nenhuma hipótese a criação de marcas, selos ou imagens similares aos da CEDENTE. Todas as imagens que fazem referência ao serviço objeto deste contrato serão fornecidas única e exclusivamente pela CEDENTE.

10. Em caso de rescisão do presente contrato, as PARTES convencionam que todas as referências à outra PARTE ou uso de marca que estiverem fazendo devem ser imediatamente removidas.

11. O CLIENTE é responsável pela qualidade dos seus próprios produtos e serviços, bem como pela entrega de produtos e cumprimento das suas ofertas, ficando a CEDENTE isenta de qualquer responsabilidade com os clientes finais do CLIENTE. Caso a CEDENTE seja demandado judicialmente ou extrajudicialmente em razão da relação comercial entre o CLIENTE e seus clientes/usuários, ao CLIENTE se compromete a reparar os eventuais danos, não prejudicando, ainda, o direito de regresso da CEDENTE em face do CLIENTE.

DOS DIREITOS AUTORAIS:

12. A titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados ao software), e quaisquer cópias do software são de propriedade exclusiva da CEDENTE.

13. O CLIENTE concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele, a qualquer tempo, podem ser utilizadas no produto sem que isto gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a CONTRATADA empresa Fit Training a comercializar o produto sem necessidade de qualquer compensação o CLIENTE em qualquer tempo.

SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA:

14. Estando o CLIENTE em dia com suas obrigações financeiras perante a CEDENTE, terá direito ao suporte técnico para dirimir dúvidas ou solucionar problemas diretamente relacionados com o software nos casos de (i) mudança de versão do software; e (ii) descontinuidade do software, também denominada de phase out de fabricação, através de email e telefone.

15. Oferecer a garantia e suporte pelo período contratado, ressalvado, no caso de suporte local, as despesas referentes ao deslocamento do pessoal técnico, as quais ficam por conta da contratada quando não for possível a solução de problemas pela forma remota.

16. A CEDENTE não será responsável por qualquer descontinuidade dos serviços, decorrente de falhas da rede causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações; vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive de operadoras conectadas à sua rede, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do CLIENTE.

17. A CEDENTE garante que, durante todo o prazo de licenciamento, o software será compatível com as especificações do Contrato Principal, bem como funcionará de acordo com as interfaces indicadas.

18. É dever do CLIENTE fazer cópias de seguranças (backups) dos dados cadastrados no software. A CEDENTE em hipótese alguma será responsável pela perda de dados cadastrados.

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

19. A CEDENTE não será responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações decorrentes do uso, ou pendência relativa ao suporte técnico, ainda que a CEDENTE tenha esgotado todas as tentativas de correção da interrupção da exibição do canal.

DA CONFIDENCIALIDADE:

20. Obrigam-se mutuamente CEDENTE e CLIENTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

DA INTEGRAÇÃO AO CONTRATO:

21. As partes dispõem que termo de cessão de uso de software integra o Contrato Principal em todos os seus termos.

DO FORO

22. Elegem as partes o Foro de Ouro Fino/MG para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste contrato.


Inconfidentes, 02 de Janeiro de 2020.